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Portabilidade- por Enilda Sousa 9 Janeiro, 2009

Posted by Leandro Barreto in Uncategorized.
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Legal né? poder mudar de operadora de telefone e continuar com o mesmo número.

Estamos falando  da chamada portabilidade numerica. Vamos entender como isso funciona?

 

Portabilidade numérica é a possibilidade do cliente manter o seu número de telefone fixo ou móvel quando troca de operadora, de plano de serviço ou de endereço.

Existem três modalidades de portabilidade númerica:

1. Portabilidade de Prestadora de Serviço, que permite ao cliente mudar de operadora e manter o seu número telefônico.

2. Portabilidade de Localização, que permite ao cliente manter o seu número quando se muda para um novo endereço, sem mudar de prestadora;

3. Portabilidade de Serviço: que permite ao cliente manter o seu número ao mudar o seu plano de serviço, sem mudar de prestadora, ou seja, pode passar de um plano de Pré-Pago para Pós-Pago ou vice-versa.


 No Brasil, trocar de operadora e manter o mesmo número só será possível quando a mudança ocorrer entre operadoras que ofereçam o mesmo serviço.
 Na telefonia fixa, a portabilidade só acontecerá em uma mesma área local. Ou seja, só será possível a troca de operadoras na mesma cidade ou localidade. Será impossível mudar para outro estado e levar o número junto.
 Na telefonia móvel, a portabilidade se aplica quando o usuário trocar de prestadora em uma mesma área de registro (DDD) ou trocar de plano de serviço na própria operadora.

Não será possível mudar de operadora fixa para móvel e continuar com o mesmo número. No Brasil só se é permitido entre operadoras do mesmo ramo, ou seja, de fixo pra fixo, móvel pra móvel.

Pra você aderir a portabilidade é muito simples. Basta entrar em contato com  a operadora que você quer mudar, informar que você quer manter o seu  número, e passar os seus dados para cadastro. A transferência será feita entre as prestadoras, sem a necessidade do usuário procurar a operadora de origem. As operadoras tem até 5 dias úteis para fazer a migração solicitada pelo cliente. Após março de 2009 esse prazo será reduzido para 3 dias úteis. Se o cliente desejar cancelar o seu pedido, ele tem até 2 dias úteis após a solicitação para cancelar seu pedido.

É possivel mudar de prestadora quantas vezes quiser. No entanto segundo a anatel, as operadoras que receberem os novos clientes, podem cobrar no máximo R$ 4.00 por migração.  

As operadoras Claro, Oi, Vivo, Sercomtel e Telefônica, que já afirmaram que não cobrarão taxa de transferência para qualquer tipo de cliente (pré ou pós-pago).
Uma boa é que empresas e usuários que utilizam o número para trabalho, por exemplo, não precisarão mais ficar presos à operadora apenas para não perde-lo.

 

O Serviço de Portabilidade Numérica estará plenamente disponível para todo o país a partir de março de 2009, tanto na telefonia móvel quanto na telefonia fixal. No entanto, a Anatel previu a entrada da portabilidade numérica em três etapas, começando a partir de agosto de 2008.

Para a portabilidade de endereço da telefonia fixa, todas as operadoras devem estar prontas para oferecer o serviço a partir de 28 de agosto de 2008.

 

Primeira etapa – Começa em 28 de agosto de 2008 para as primeiras 8 (oito) Áreas de Numeração com os Códigos 14 e 17 (São Paulo), 27 (Espírito Santo), 37 (Minas Gerais), 43 (Paraná), 62 (Goiás), 67 (Mato Grosso do Sul) e 86 (Piauí).

 

Segunda etapa – Entre 8 de novembro e 6 de dezembro para outras 22 Áreas de Numeração com os códigos: 8/11/2008 – 28 (Espírito Santo), 32 (Minas Gerais) e 68 (Acre).

15/11/2008 – 33 e 38 (Minas Gerais), 44 (Paraná), 49 (Santa Catarina) e 84 (Rio Grande do Norte).

22/11/2008 – 48 (Santa Catarina), 85 e 88 (Ceará), 98 e 99 (Maranhão).

29/11/2008 – 47 (Santa Catarina), 69 (Rondônia), 71 e 73 (Bahia) e 89 (Piauí).

06/12/2008 – 12 e 13 (São Paulo), 82 (Alagoas) e 83 (Paraíba).

Terceira etapa – Entre 10 de janeiro e 28 de fevereiro de 2009 para as demais Áreas de Numeração:

10/01/2009 – 18 (São Paulo), 51 e 55 (Rio Grande do Sul), 63 (Tocantins), 65 (Mato Grosso), 92 e 97 (Amazonas).

17/01/2009 – 16 (São Paulo), 34 e 35 (Minas Gerais), 41 (Paraná) e 74 (Bahia).

24/01/2009 – 31 (Minas Gerais), 42 (Paraná), 54 (Rio Grande do Sul), 75 e 77 (Bahia) e 79 (Sergipe).

31/01/2009 – 15 (São Paulo), 95 (Roraima) e 96 (Amapá).

07/02/2009 – 19 (São Paulo), 45 e 46 (Paraná), 93 e 94 (Pará).

14/02/2009 – 21, 22 e 24 (Rio de Janeiro) e 61 (Distrito Federal).

21/02/2009 – 81 e 87 (Pernambuco)

28/02/2009 – 11 (São Paulo), 53 (Rio Grande do Sul), 62 (Goiás), 66 (Mato Grosso) e 91 (Pará).

 

Dentro de cada código de numeração, prevalecem as regras que diferem a telefonia fixa da móvel, ou seja, a portabilidade na telefonia fixa está restrita à Área Local, e a portabilidade na telefonia móvel está restrita ao código de numeração (DDD).

Aproveitem e até a próxima!!!!!!!!!! 

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